A emissão da Nota Fiscal de Produtor nas vendas internas para o Rio Grande do Sul (indústria, comércio ou outro produtor) está dispensada temporariamente. Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (9/04) o decreto 55173, que flexibiliza as emissões entre 1º de abril a 30 de junho de 2020. O texto, datado de 8 de abril de 2020, modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
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