Foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei nº 6303/2019, que altera a Lei de Falências e Recuperação Judicial. O objetivo da alteração na norma jurídica (Lei 11.101/2005) é esclarecer que o prazo de dois anos deve ser contado a partir do início da atividade. O objetivo da medida é facilitar e desburocratizar o acesso do produtor rural ao tratamento da recuperação judicial. O PL admitido no Senado, nesta quarta-feira (24), segue agora para sanção presidencial.
Fonte:
Feiras agropecuárias que movimentam R$ 17 bi são canceladas e algumas tentam migrar para internet
Crédito rural: por que você deve aprender a elaborar um projeto agropecuário
Queijos análogos: indústrias alertam sobre queijos fakes
Padronização de processos: capacitando as pessoas de forma eficiente (Parte 3/3)
Que tal driblarmos as doenças, dominarmos o mercado e marcarmos um golaço na qualidade?
Ler Mais
Escreva seu comentário