Foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei nº 6303/2019, que altera a Lei de Falências e Recuperação Judicial. O objetivo da alteração na norma jurídica (Lei 11.101/2005) é esclarecer que o prazo de dois anos deve ser contado a partir do início da atividade. O objetivo da medida é facilitar e desburocratizar o acesso do produtor rural ao tratamento da recuperação judicial. O PL admitido no Senado, nesta quarta-feira (24), segue agora para sanção presidencial.
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