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GO: estabelecimentos são obrigados a informar a substituição de lácteos por produtos análogos

  • Data: 22/01/2021

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás decretou e sancionou a Lei Nº 20.948 que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício informarem o uso de produtos análogos.



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