Não é só o Ministério da Agricultura que examina o pedido de registros, mas também técnicos da Anvisa e do Ibama, que têm total autonomia Para serem registrados, os defensivos agrícolas devem ser avaliados e aprovados pelo Ministério da Agricultura quanto à eficiência agronômica, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto ao impacto para a saúde humana e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
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