Hoje na data 03/09/2018 esta regra entrou em vigência, porém os servidores da receita estão realizando a validação incorretamente.
Como alternativa, sugerimos verificar se o modo SCAN está habilitado pelo Estado do emissor.
[UPDATE 10:04] - Os servidores de SP estabilizaram.
Para resolver a Rejeição 905, é necessário adicionar os campos referentes aos dados da fatura.
Em XML:
001
367.84
0.00
367.84
001
2018-05-16
183.92
002
2018-06-16
183.92
Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:

A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:
Se informado o Grupo Cobrança (Y01, tag: cobr) os campos nFat, vOrig, vDesc e vLiq devem ser informados.
Observação: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 03/09/2018
Esta rejeição se aplica, somente ao documento NFe, é obrigatória em todas as UFs.
Esta regra entra em vigor, em ambiente de produção, a partir de 03/09/2018.
FONTE:
Período voluntário de espera: ajustes podem melhor rentabilidade do rebanho
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