A expectativa do setor lácteo em prorrogar a obrigatoriedade de emissão do chamado Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT) foi atendida. O prazo, que antes exigia o cadastro de todas as obrigações de transporte a partir do dia 01/02/2020, foi estendido para o dia 16 de março com o anúncio no Diário Oficial da quinta-feira (30/01), através da Resolução n. 5.869 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Fonte:
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