Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em liminar julgada no dia 29 de abril, que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Fonte:
Milho: produção para 2ª safra pode cair quase 7% em relação a 2019
EUA superam em US$ 60 bi teto definido para subsídio
Aborto por Neospora caninum em bovinos: o que você precisa saber
Impacto do coronavírus no setor de laticínios chinês: mobilidade reduzida prejudica mercado
Os produtores de leite do Uruguai aumentaram a produção de leite enviado às unidades industriais do Uruguai em 5,6% nos primeiros 10 meses de 2020, em relação ao mesmo período do ano passado, at
Ler Mais
Escreva seu comentário