Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em liminar julgada no dia 29 de abril, que o fato de o trabalhador ser contaminado por Covid-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Fonte:
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Top 100 2020: volume médio diário em 2019 é de 20.796 litros, 8,10% a mais que em 2018
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