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SE: queijo coalho e outros derivados têm isenção de ICMS

  • Data: 14/01/2020

O governo de Sergipe informou nesta sexta-feira (10) que alterou a lei que regulamenta a cobrança do ICMS sobre queijo coalho, requeijão, manteiga comum e de garrafa produzidos em Sergipe. A tributação que anteriormente era de 12%, passou a ser isenta.



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