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Rejeição 905: Campos do grupo fatura não informados

  • Data: 03/09/2018

Hoje na data 03/09/2018 esta regra entrou em vigência, porém os servidores da receita estão realizando a validação incorretamente. 

 

Como alternativa, sugerimos verificar se o modo SCAN está habilitado pelo Estado do emissor.

 

[UPDATE 10:04] - Os servidores de SP estabilizaram.

Para resolver a Rejeição 905, é necessário adicionar os campos referentes aos dados da fatura.

Em XML:


   
      001
      367.84
      0.00
      367.84
   
   
       001
       2018-05-16
       183.92
   
   
        002
        2018-06-16
        183.92
   

 

Segue uma breve descrição dos campos, segundo a NT:

campos_fatura.png

 

 


Explicando a validação

 

A regra de validação da Sefaz, diz o seguinte:

Se informado o Grupo Cobrança (Y01, tag: cobr) os campos nFat, vOrig, vDesc e vLiq devem ser informados.
Observação: Implementação futura em ambiente de produção a partir de 03/09/2018

Esta rejeição se aplica, somente ao documento NFe, é obrigatória em todas as UFs. 

 

 


Explicando as exceções/observações

 

Esta regra entra em vigor, em ambiente de produção, a partir de 03/09/2018.

 

FONTE:

TECNOSPEED

Nota Técnica 2016.002 - v 1.60

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