No início deste ano, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a RPI Nº 2559, com a aprovação de todos os itens solicitados referentes à concessão da Indicação Geográfica (IG) do Queijo do Marajó. O registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso do nome aos produtores e prestadores de serviços daquela região.
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