No dia 16/12/2019, a Receita Federal atualizou o guia prático da EFD Contribuições (SPED PIS / COFINS) para a versão 1.33. A novidade é que a partir de 01 de Janeiro de 2020 a multa por atrado da EFD Contribuições será calculada, calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão fora do prazo regular.
Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.33 (16.12.2019)
Recuperação recibo de entrega: Complemento de informações na Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD-Contribuições
Multa por atraso na entrega: Complemento das informações sobre a MAEE
Registro D100: Ajuste na descrição da regra de validação da chave do documento eletrônico
Atualização tabela Tabela 4.1.1: Modelos de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições: Inclusão do modelo 66 – NF3e
Registro C600: Inclusão do modelo 66 – NF3e
Registros 1300 / 1700: Adequação das orientações do aproveitamento de retenção, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015 e IN RFB 1.911, de 2019.
Fonte: Portal Sped
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