Foi prorrogado para 2 de março de 2020 o prazo para que terminais, armazéns e recintos localizados em portos, aeroportos e postos de fronteira e que operam na exportação ou importação de produtos agropecuários, solicitem habilitação para trabalharem com tais produtos. A medida consta na Instrução Normativa 34, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2).
Fonte:
RS: fórum na Expointer discute avanços e desafios da erradicação da febre aftosa
BioZyme® Inc. anuncia a mais nova parceria sul-americana
Impacto da cama reciclada na qualidade do leite
Padronização do leite em Smart Dairy Plants: uma tecnologia de milhões
Que vontade de dormir o dia inteiro quando está chovendo. Fazer bolinho de chuva, ficar em volta da lareira, que maravilha hein? Para alguns desfrutarem destas regalias, outros precisam produzir seus
Ler Mais
Escreva seu comentário