Foi prorrogado para 2 de março de 2020 o prazo para que terminais, armazéns e recintos localizados em portos, aeroportos e postos de fronteira e que operam na exportação ou importação de produtos agropecuários, solicitem habilitação para trabalharem com tais produtos. A medida consta na Instrução Normativa 34, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2).
Fonte:
Onfaloflebite e onfaloarterite em bezerros: o que você precisa saber
Maturação de queijos: o que você sabe?
IN 76 e 77- parte 3: Limite de CBT das IN´s: como atingi-lo?
Borden lança eggnog de Gingerbread para a temporada de férias
Os corretores independentes italianos de produtos lácteos na Europa, L´Interform, publicaram um relatório sobre as possíveis implicações e cenários da Rússia abrindo sua indústria de laticín
Ler Mais
Escreva seu comentário