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Produtor rural poderá incluir dívidas constituídas como pessoa física na recuperação judicial

  • Data: 06/11/2019

Os produtores rurais conseguiram ontem romper uma barreira importante no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Obtiveram decisão favorável dos ministros da 4ª Turma para que as dívidas constituídas como pessoa física possam ser incluídas nos processos de recuperação judicial. Foi a primeira vez que a Corte analisou o tema.



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