Notícias

Paraná define procedimentos para concessão do Selo Arte para produtos de origem animal

  • Data: 11/10/2019

Os produtores familiares e as entidades que atuam com agroindústrias familiares do Brasil e do Paraná receberam através do Decreto 9.918/19, as informações sobre a regulamentação da Lei 13.680/2018 - SELO ARTE, que autoriza a comercialização de produtos de origem animal em todo o território nacional, em especial os queijos artesanais, embutidos, mel e ovos, oriundos de unidades de processamento com inspeção sanitária municipal e estadual, alterando as leis anteriores sobre produtos de origem animal que possuem limites de comercialização.



Fonte:

Escreva seu comentário