Os produtores familiares e as entidades que atuam com agroindústrias familiares do Brasil e do Paraná receberam através do Decreto 9.918/19, as informações sobre a regulamentação da Lei 13.680/2018 - SELO ARTE, que autoriza a comercialização de produtos de origem animal em todo o território nacional, em especial os queijos artesanais, embutidos, mel e ovos, oriundos de unidades de processamento com inspeção sanitária municipal e estadual, alterando as leis anteriores sobre produtos de origem animal que possuem limites de comercialização.
Fonte:
Emater/RS-Ascar assessora produtores de leite do Noroeste gaúcho
Vacina contra a tuberculose bovina entrará em testes na Europa
Novos cenários, velhos comportamentos?
Milho atinge maior patamar desde 2013 em Chicago
Os usuários poderão acessar a opção Mercado nos apps Uber e Uber Eats.
Ler MaisImagine saber o que suas vacas querem em tempo real e de qualquer lugar do mundo. Seria magnífico, afinal, qual informação tem mais valor do que a opinião de quem produz 305 dias por ano na sua fa
Ler MaisA diretoria do Conseleite Santa Catarina reunida no dia 21 de Novembro de 2019 na cidade de Chapecó, atendendo os dispositivos disciplinados no artigo 15 do seu Estatuto, inciso I, aprova e divulga o
Ler Mais
Escreva seu comentário