Os produtores familiares e as entidades que atuam com agroindústrias familiares do Brasil e do Paraná receberam através do Decreto 9.918/19, as informações sobre a regulamentação da Lei 13.680/2018 - SELO ARTE, que autoriza a comercialização de produtos de origem animal em todo o território nacional, em especial os queijos artesanais, embutidos, mel e ovos, oriundos de unidades de processamento com inspeção sanitária municipal e estadual, alterando as leis anteriores sobre produtos de origem animal que possuem limites de comercialização.
Fonte:
Confinamento de bovinos deve garantir conforto
CNA promove hoje (19) debate com empresas habilitadas à exportação de lácteos para China
MG: mais queijarias brigam para entrar no mapa da iguaria
Argentina: La Niña reduz oferta de pasto e acentua aumento dos custos
Não conseguiu acompanhar as atualizações do setor lácteo essa semana? Fique tranquilo(a)! Nós separamos os assuntos mais importantes para você!
Ler Mais
Escreva seu comentário