A partir do dia 1º de outubro, as empresas que desejarem realizar o tratamento das operações de importação sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que envolvam produtos classificados nas Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs), poderão utilizar o modelo de Licença, Permissão, Certificação e Outras (LPCO) de Importação de Produtos de Interesse Agropecuários? (I00004) no Portal Único de Comércio Exterior. A relação de produtos sujeitos a registro de LPCO no Portal está disponível no Anexo da Instrução Normativa
Fonte:
RS: oficina de queijos capacita agricultores em Viamão
LEITE/CEPEA: preços registram alta pelo terceiro mês consecutivo
Fungos naturais em queijos
Você seria o seu gestor?
A falta de chuva e o intenso calor em Santa Catarina também preocupa os produtores de leite que já sentem redução na produção no Estado. Com temperaturas altas, as vacas reduzem a produtividade.
Ler Mais
Escreva seu comentário