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Novas regras permitem desburocratização da fiscalização da importação de produtos agropecuários

  • Data: 23/09/2020

A partir do dia 1º de outubro, as empresas que desejarem realizar o tratamento das operações de importação sob anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que envolvam produtos classificados nas Nomenclaturas Comuns do Mercosul (NCMs), poderão utilizar o modelo de Licença, Permissão, Certificação e Outras (LPCO) de Importação de Produtos de Interesse Agropecuários? (I00004) no Portal Único de Comércio Exterior. A relação de produtos sujeitos a registro de LPCO no Portal está disponível no Anexo da Instrução Normativa



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