A Lei 13.986, sancionada no dia 7 de abril de 2020, aperfeiçoa a Cédula de Produto Rural (CPR) e os títulos do agro, lançando as bases para um mercado privado de crédito com maior liberdade de contratação e segurança jurídica, menos oneroso e mais transparente, na avaliação do secretário-adjunto da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, José Angelo Mazzillo Jr.
Fonte:
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