A importação, a fabricação, a comercialização e o uso de aditivos melhoradores de desempenho que contenham os antimicrobianos tilosina, lincomicina e tiamulina, classificados como importantes na medicina humana, estão proibidos em todo território nacional. A determinação está na Instrução Normativa (IN) nº 1, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23).
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