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Comunicado - Nota Fiscal Eletrônica

  • Data: 04/12/2018

Comunicamos que, nos termos do Decreto nº 23.260/2018, passará a ser obrigatório o registro dos eventos pelo destinatário da NF-e, conforme o seguinte escalonamento:

 

  • a partir de 1º de novembro de 2018, as NF-e’s com valor total igual ou superior a R$ 100.000,00;


  • a partir de 1º de janeiro de 2019, as NF-e’s com valor total igual ou superior a R$ 50.000,00; e


  • a partir de 1º de abril de 2019, para todas as NF-e’s

 

Os eventos deverão ser realizados nos seguintes prazos, contados da data de autorização da NF-e:

 

     I - Em caso de operações internas: 
     a) Confirmação da operação, em até 20 dias; 
     b) Operação não realizada, em até 20 dias; 
     c) Desconhecimento da operação, em até 10 dias; 

    II - Em caso de operações interestaduais: 
     a) Confirmação da operação, em até 35 dias; 
     b) Operação não realizada, em até 35 dias; 
     c) Desconhecimento da operação, em até 15 dias; 

    III - Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada: 
     a) Confirmação da operação, em até 70 dias; 
     b) Operação não realizada, em até 70 dias; 
     c) Desconhecimento da operação, em até 15 dias;

 

ORIENTAÇÕES GERAIS – EVENTOS DO DESTINATÁRIO 


A Manifestação do Destinatário, dentre outras hipóteses, poderá ser realizada através:

a) Web Services
A NT 2012/002 especifica a possibilidade de Manifestação do Destinatário por meio dos diferentes serviços disponibilizados no Ambiente Nacional (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=Wak0FwB7dKs=). Com esta alternativa, a empresa destinatária automatiza seus processos de controle, recebendo a relação de Chaves de Acesso destinadas ao seu CNPJ, e efetua o registro dos eventos de Manifestação do Destinatário de modo automatizado.


b)  Portal Nacional da NF-e
O Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br) viabiliza o serviço de consulta às Chaves de Acesso destinadas a uma empresa, dando a possibilidade de manifestação do destinatário para cada Chave de Acesso relacionada. A consulta é realizada com o Certificado Digital da empresa no menu Serviços, na operação de Manifestação Destinatário.


c) Aplicativo de Manifestação do Destinatário
O Aplicativo de Manifestação do Destinatário (http://www.mde.fazenda.sp.gov.br) viabiliza a Manifestação do Destinatário para as operações de NF-e, o mencionado aplicativo permite a identificação das NF-e' s emitidas em que o CNPJ/IE do contribuinte conste como destinatário, além de viabilizar o download do arquivo XML de NF-e das NF-e vinculadas aos eventos Ciência da Emissão ou Confirmação de Recebimento.

É importante destacar que a penalidade pelo descumprimento dos prazos para o registro dos eventos pelo destinatário de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, nos termos do art. 77, inciso VIII, alíneas n, o, p, da Lei 688/96, corresponde a multa de 10 UPF's por documento.
 

 

Fonte: GEFIS/SEFIN

https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idConteudo=4109

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