Comunicamos que, nos termos do Decreto nº 23.260/2018, passará a ser obrigatório o registro dos eventos pelo destinatário da NF-e, conforme o seguinte escalonamento:
Os eventos deverão ser realizados nos seguintes prazos, contados da data de autorização da NF-e:
I - Em caso de operações internas:
a) Confirmação da operação, em até 20 dias;
b) Operação não realizada, em até 20 dias;
c) Desconhecimento da operação, em até 10 dias;
II - Em caso de operações interestaduais:
a) Confirmação da operação, em até 35 dias;
b) Operação não realizada, em até 35 dias;
c) Desconhecimento da operação, em até 15 dias;
III - Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:
a) Confirmação da operação, em até 70 dias;
b) Operação não realizada, em até 70 dias;
c) Desconhecimento da operação, em até 15 dias;
ORIENTAÇÕES GERAIS – EVENTOS DO DESTINATÁRIO
A Manifestação do Destinatário, dentre outras hipóteses, poderá ser realizada através:
a) Web Services
A NT 2012/002 especifica a possibilidade de Manifestação do Destinatário por meio dos diferentes serviços disponibilizados no Ambiente Nacional (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/webServices.aspx?tipoConteudo=Wak0FwB7dKs=). Com esta alternativa, a empresa destinatária automatiza seus processos de controle, recebendo a relação de Chaves de Acesso destinadas ao seu CNPJ, e efetua o registro dos eventos de Manifestação do Destinatário de modo automatizado.
b) Portal Nacional da NF-e
O Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br) viabiliza o serviço de consulta às Chaves de Acesso destinadas a uma empresa, dando a possibilidade de manifestação do destinatário para cada Chave de Acesso relacionada. A consulta é realizada com o Certificado Digital da empresa no menu Serviços, na operação de Manifestação Destinatário.
c) Aplicativo de Manifestação do Destinatário
O Aplicativo de Manifestação do Destinatário (http://www.mde.fazenda.sp.gov.br) viabiliza a Manifestação do Destinatário para as operações de NF-e, o mencionado aplicativo permite a identificação das NF-e' s emitidas em que o CNPJ/IE do contribuinte conste como destinatário, além de viabilizar o download do arquivo XML de NF-e das NF-e vinculadas aos eventos Ciência da Emissão ou Confirmação de Recebimento.
É importante destacar que a penalidade pelo descumprimento dos prazos para o registro dos eventos pelo destinatário de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, nos termos do art. 77, inciso VIII, alíneas n, o, p, da Lei 688/96, corresponde a multa de 10 UPF's por documento.
Fonte: GEFIS/SEFIN
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