A Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nº 5.862, publicada em dezembro de 2019, regulamenta a obrigatoriedade da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. Até então, a obrigação só era devida quando o transporte era realizado por autônomos, cooperativas ou empresas de transporte formadas por até três veículos.
Fonte:
UE lança regulamento sobre medicamentos veterinários
Cronograma de pesquisas de zoneamento agrícola será mantido
IGC volta a prever queda na produção global de grãos em 2022/23
Nata da Semana: os conteúdos mais importantes para você se atualizar
O IPPA/Cepea (Índice de Preços ao Produtor de Grupos de Produtos Agropecuários) teve alta de quase 9% entre o terceiro e quarto trimestres de 2019, de acordo com pesquisas do Cepea (Centro de Estud
Ler Mais
Escreva seu comentário